Saiba como sacar seu FGTS sem ter sido demitido

 





O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que, como o nome já diz, garante a segurança dos trabalhadores em um caso de necessidade e por necessidade leia-se demissão. Esta é a forma mais comum de saque do FGTS, uma vez que as demais categorias de saque costumam ser raras.

Porém, no ano de 2020, o Governo Federal permitiu, por conta da pandemia, que os trabalhadores pudessem fazer o saque do FGTS de maneira emergencial, sem que precisasse de uma demissão.

Com o término deste período, surge a dúvida se isso será possível ainda em 2021. Vamos tentar te ajudar a tirar esta dúvida agora mesmo!

Se você está trabalhando e deseja sacar o seu FGTS, é importante deixar claro que existem modalidades do FGTS que permitem o saque mesmo sem o desemprego propriamente dito. Mensalmente, a empresa que o trabalhador registrado presta serviço deve depositar em uma conta o equivalente a 8% do salário (esta porcentagem muda de acordo com o valor recebido pelo trabalhador).

Este valor não sai do salário do trabalhador, é um depósito feito pelo empregador. Mas, sem mais delongas, vamos aos detalhes a serem informados:

Saque emergencial do FGTS

Conforme citamos no inicio do texto, o saque emergencial é a possibilidade de saque do FGTS mesmo sem o desemprego. Os trabalhadores com dinheiro em contas ativas ou inativas (valores de emprego atual ou de empresas que te demitiram no passado) podem sacar valores pré-estabelecido pelo governo. Em 2020, por exemplo, o valor teto foi o equivalente a um salário mínimo.

Esta modalidade de saque depende do Governo. Ainda não se sabe se haverá uma nova liberação, mas com o avanço da pandemia, é possível que isso aconteça.

Saque aniversário do FGTS

Quem opta por esta opção pode fazer uma retirada anual de parte do dinheiro do FGTS. Quem escolhe o saque aniversário perde a possibilidade de receber o valor integral da conta em caso de demissão, recebendo somente a multa de 40%.

Outras opções

O  FGTS é liberado em caso de compra da casa própria, aposentadoria, rescisão por acordo, morte do patrão ou fechamento da empresa, doenças graves como AIDS ou Câncer e término do contrato temporário.