Conta de luz com desconto em janeiro; saiba como conseguir

 


Todo desconto é bem vindo e, quando se trata de uma conta tão importante quanto é a de energia elétrica, todos os brasileiros tendem a ter interesse, já que este número quase sempre impressiona no fim do mês: um valor alto e bem salgado a se pagar em relação ao que foi gasto.

Porém, parece que já uma maré de sorte pairando para os chefes do lar no Brasil. É que de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, mais conhecida como Aneel, a bandeira cobrada no mês de janeiro não será mais a vermelha, mas a amarela. Isso significa que você pagará cada 100 quilowatts com um desconto de R$ 1,34.

A redução do valor, ainda de acordo com a Agência, tem a ver com a melhoria no cenário da produção de energia nas hidrelétricas. Estações de seca e momentos onde a produção não é positiva apresentam a bandeira vermelha porque o custo de produção é mais alto. 

Além deste desconto, existe uma nova possibilidade de economizar na sua conta de luz. Esta é a Tarifa Social de Energia Elétrica. O valor do desconto, se você tiver direito, é muito bom e pode alcançar até 100%, de acordo com o seu consumo mensal.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado em 2002 onde existem descontos de 65% a 100% na conta de luz para pessoas de baixa renda, quilombolas e indígenas. Existem alguns pré-requisitos para conseguir esse desconto chamativo e os citarei logo abaixo:

Conta de luz com desconto; Tarifa social

Para conseguir fazer parte da tarifa social, a sua família precisa estar escrita no Cadastro Único. A renda da família (por cada pessoa) não pode ultrapassar meio salário mínimo. Famílias que tenham renda de até três salários mínimos têm direito em caso de pessoa portadora de doença ou deficiência que usa aparelhos/instrumentos que precisem de eletricidade para o funcionamento.

Idosos com mais de 65 anos ou deficientes que recebem o BPC, o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS também possui direito a esta facilidade. Quilombolas e Indígenas inscritos no CadÚnico também possuem direito, desde que façam parte dos critérios de renda.